Há pouco mais de uma semana, o Senado Federal aprovava o projeto de Lei que prevê a obrigatoriedade de momentos presenciais em cursos na modalidade de educação a distância (EAD), além de determinar que também deverão ser presenciais os estágios obrigatórios, quando previsto na legislação, ou nas atividades relacionadas a laboratórios, se for o caso. A proposta original (PLS 118/04) foi apresentada pelo senador Hélio Costa (PMDB-MG), em 2004, e só agora será submetida a uma votação suplementar para, depois, ser enviada ao exame da Câmara dos Deputados.
“A obrigação de ter elementos de presencialidade em cursos a distância descaracteriza a natureza básica da EAD, e só deve existir quando houver motivos educacionais apropriados e justificáveis, apoiados em evidências claras e convincentes”, disse o presidente da Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed), Fredric Michael Litto, em entrevista à FOLHA DIRIGIDA.
O especialista em EAD e fundador da Escola do Futuro, unidade da Universidade de São Paulo (USP) dedicada à pesquisa e ao desenvolvimento de projetos que aplicam a tecnologia à educação, acredita que a proposta, que corre há vários anos no Congresso visando exigir presencialidade obrigatória em todos os cursos oferecidos a distância no país, incorre em alguns erros. Para ele, o primeiro é a tentativa de considerar a aprendizagem a distância algo
estático, uma modalidade educacional que não avança e não se aperfeiçoa no correr do tempo.
estático, uma modalidade educacional que não avança e não se aperfeiçoa no correr do tempo.
“Numa época de tantas mudanças rápidas e profundas em tecnologia, pedagogia e formas de trabalhar, uma definição do que seja a EAD sempre corre o risco de ter pouca durabilidade”, disse Litto. Outro ponto levantado pelo professor é que a realidade deixa evidente que “um tamanho de sapato não serve para todos”. Ou seja, da mesma forma como o leque de níveis de estudos é grande (ensino fundamental, médio e superior, e incluindo a pós-graduação), assim também é a diferenciação encontrada nas áreas de conhecimento humano, onde algumas são essencialmente teóricas (como Matemática, Filosofia, História e Letras), enquanto outras são em grande parte uma mistura de teoria e prática, assim justificando uma certa presencialidade.
Por fim, o presidente da Abed lembra que a Constituição do Brasil, no seu Artigo 207, garante às universidades autonomia na instrução e na administração. Na sua opinião, qualquer tentativa de legislar sobre assuntos científicos ou pedagógicos representa não apenas uma interferência inconstitucional, mas também um exemplo fútil de micro-gerenciamento. “O próximo passo será os legisladores aprovarem leis obrigando matemáticos e físicos a usarem gravatas durante o expediente diário. ‘Autonomia’ é um termo que não permite qualificação; ‘autonomia supervisionada’ ou ‘autonomia regulamentada’ são aberrações lógicas”, finalizou Fredric Litto.
Débora Thoméhttp://ead.folhadirigida.com.br/?p=2861
Olá Juliana, sou aluno também do curso de Metologia e Gestão em Ensino a Distância e por isto gostaria de expressar que o curso de EAD esta me impressionando cada vez mais, eu que pensava que esta modalidade ainda estava para chegar no Brasil, me dei conta que ela já chegou e a muito tempo, fico feliz que estou tendo contato com ela agora e ainda há tempo para me atualizar. As mudanças do presencial para o EAD são muito grandes e exige uma certa reciclagem de minha parte, no entanto, já estou pensando no meu tema de doutorado que deve ser algo ligando o Compartilhamento do Conhecimento com a Educação a Distância.
ResponderExcluirAbraço;
Flavio Correa Rangel
Olá Flávio.
ResponderExcluirTambém tenho me impressionado com a EAD. Assim como você, também necessito de atualização. Conhecia muito pouco sobre o tema antes de ingressar neste curso e estou cada vez mais empolgada por estudar esta modalidade.
Bom tema para doutorado, acredito ter pouco estudo sobre o tema...
Abraços,
Juliana